Você está em dia com suas obrigações fiscais?

Estamos chegando na reta final do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda para a substituição obrigatória do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos.

 

Se você ainda tem dúvidas sobre essa substituição esse artigo foi feito para que você possa entender os motivos e os procedimentos para ficar em dia com as obrigações fiscais de seu estabelecimento.

 

Em 2015 foi dado um ponto final para o ECF, que até então, estava presente na grande maioria dos estabelecimentos varejistas da grande São Paulo. Durante 20 anos o ECF, que é popularmente conhecido como impressora fiscal, foi o principal responsável pela emissão de cupons fiscais no varejo paulista.

 

Além de emitir o cupom fiscal para o consumidor, o ECF também coletava as informações das transações que o estabelecimento movimentava diariamente e o contador tinha que lidar com um monte de papelada para fazer o controle necessário. Esse procedimento garantia  que o varejista cumprisse suas obrigações junto ao fisco. 

 

Com o passar do tempo a evolução digital chegou também ao mundo do varejo e isso fez com que os órgãos reguladores aplicassem novas tecnologias para o controle fiscal. À esta altura o ECF trabalhava de uma forma obsoleta e sem conexão com a internet.

 

Foi aí que surgiu a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas que se enquadram no Simples Nacional. E para controlar isso eletronicamente o SAT foi criado substituindo o ECF. Um equipamento moderno que trabalha online, conectado diretamente com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o SAT gera, autêntica e transmite o cupom fiscal eletrônico (CF-e) diretamente  para a SEFAZ sem que o varejista precise se preocupar.

Ele também facilita o trabalho dos contadores, compilando e enviando periodicamente todas as informações em apenas um arquivo eletrônico.

 

Então, em julho de 2015, a Secretaria da Fazenda decretou que todos os ECFs deveriam ser obrigatoriamente substituídos pelo SAT. A partir dessa data a comercialização e a lacração da ECF foi paralisada em todo o estado de São Paulo e os varejistas receberam um prazo de até 5 anos, a partir da data da primeira lacração, para fazerem a substituição. Por exemplo, se o varejista colocou o ECF em seu estabelecimento em janeiro de 2015, ele terá até janeiro de 2020 para trocar para o SAT.

 

E porque estamos enfatizando tudo isso? Por que os últimos varejistas que adquiriram o ECF em Julho de 2015 terão que fazer essa troca até Julho de 2020.

 

Então, nesta data a Secretaria da Fazenda espera que todos os estabelecimentos que se enquadram nessa situação já estejam usando o SAT.

 

Se você é um varejista e ainda não se preocupou com essa substituição, não perca mais tempo. Pois no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012 a Secretaria da Fazenda e Planejamento obriga a emissão do CF-e-SAT. Ficando a empresa passiva de ser autuada por irregularidade fiscal caso estejam fora do prazo.

 

Uma das vantagens do SAT é que ele tem uma memória interna que consegue armazenar informações de venda por pelo menos 10 dias. Então, caso o estabelecimento fique sem conexão com a internet o SAT não perderá nenhum dado gerado até a conexão ser restabelecida. A transmissão das informações é feita integralmente para os órgãos fiscalizadores.

 

Outra vantagem do SAT é que ele pode ser utilizado em rede, o que significa que os varejistas não precisam mais instalar um equipamento para cada caixa registradora, pois ele pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras, isso de acordo com o sistema que estabelecimento usa.

 

O SAT não imprime cupons para os clientes, para  a impressão dos comprovantes de venda o estabelecimento continua necessitando de uma impressora e um sistema de vendas homologado junto a SEFAZ. 

 

Vale lembrar que os documentos fiscais que foram emitidos por ECF com a data de utilização expirada são considerados inábeis e deixam o emissor sujeito à multa de R$2.355,00 por documento emitido.

 

E é aí que a gente entra!

 

Nós da Remarca, estamos  há quase 50 anos empenhados em gerar soluções automatizadas para os varejistas operarem e controlarem suas vendas.

E como nós estamos acompanhamos todo esse processo de substituição, criamos uma solução completa, desenvolvida especificamente para o pequeno e médio comércio que necessitam atender a legislação chamada SATFLEX.

 

O SATFLEX foi pensado e elaborado para que o varejista não tenha que se preocupar com o fisco. A solução é composta por um equipamento SAT, uma impressora e um Smart PC que já vem com um software instalado e configurado, pronto para atuar no ponto de venda. Tudo automatizado, prático e muito simples de usar!

 

Alugando ou comprando, o SATFLEX é a MELHOR solução, para o seu negócio. Não deixe para última hora! Não corra o risco de ser autuado ou de ter problemas com a legislação. Entre em contato com o nosso atendimento especializado pelo nosso WhatsApp e tenha todas as informações.

 


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